FIN - Ficha Informativa Normalizada para Contrato de Viagem Organizada
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da União Europeia aplicáveis às viagens organizadas.
A VouViajar será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada. Além disso, conforme exigido por lei, a VouViajar e o organizador da viagem (quando aplicável) dispõem de proteção em caso de insolvência para reembolsar os pagamentos efetuados e, se o transporte estiver incluído, assegurar o repatriamento dos viajantes.
Mais informações sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março encontram-se em www.dre.pt.
Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018
- Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes da celebração do contrato.
- Existe sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços incluídos no contrato.
- Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou de um ponto de contacto para comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
- Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante pré-aviso razoável e, eventualmente, pagamento de custos adicionais.
- O preço só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, combustível), se tal estiver previsto no contrato e até 20 dias antes do início da viagem. Se o aumento exceder 8%, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar esse direito, o viajante tem direito a redução do preço quando os custos diminuírem.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem penalização e obter reembolso integral se houver alteração significativa de algum elemento essencial (exceto o preço) ou se o organizador anular a viagem antes do início, podendo ainda haver direito a indemnização, quando aplicável.
- Em circunstâncias excecionais (por exemplo, graves problemas de segurança no destino), os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar taxa de rescisão.
Em alternativa, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início, mediante taxa de rescisão adequada e justificável.
- Se, após o início, serviços significativos não puderem ser prestados conforme acordado, devem ser propostas alternativas adequadas sem custos adicionais. Se a falta de conformidade afetar consideravelmente a execução e não for sanada, o viajante pode rescindir sem penalização.
- Os viajantes têm direito a redução do preço e/ou indemnização por incumprimento ou execução deficiente.
- O organizador deve prestar assistência ao viajante em dificuldades.
- Em caso de insolvência do organizador ou do retalhista, os pagamentos são reembolsados e, se o transporte estiver incluído, é assegurado o repatriamento.
A VouViajar e o organizador (quando aplicável) dispõem de proteção em caso de insolvência junto da autoridade competente. Os viajantes podem contactar o Instituto do Turismo de Portugal (Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200, info@turismodeportugal.pt) se a prestação de serviços for recusada devido a insolvência.
Identificação da Agência
Between Days Agência de Viagens Unipessoal, Lda (VouViajar)
NIPC: 517 725 681
Morada: Avenida Mestre Lima de Freitas, n.º 11, 2.º B, 2910-864 Setúbal
RNAVT: 11339
E-mail: geral@vouviajar.pt